- 1 -Os vinhos destinados a aguardente vínica da Região dos Vinhos Verdes devem ser adequadamente conservados e a sua destilação não deve ser efectuada para além do mês de Março imediato à vinificação.
- 2 -Os bagaços destinados a bagaceira da Região dos Vinhos Verdes devem ser conservados de modo a permitir a obtenção de produtos em tudo semelhantes à destilação de bagaços frescos e não devem ser destilados para além do mês de Janeiro imediato à colheita.
- 3 -O equipamento e os processos utilizados na destilação devem ser os mais adequados à obtenção de produtos destinados a produzir aguardentes vínicas ou bagaceiras apresentando as suas características tradicionais.
Artigo 19.º — Conservação e destilação
Vigente desde: 03/02/1992