Cabe à CVRVV proceder à colheita de amostras em armazéns ou instalações de vinificação e selagem dos produtos, sempre que tal se mostrar adequado, bem como realizar as vistorias que entenda necessárias, podendo ainda ter acesso a toda a documentação que permita verificar a obediência aos preceitos comunitários e nacionais relativos aos produtos vínicos da região que tenham direito às denominações de origem a que se refere o presente diploma.
ANEXO I
Região Demarcada dos Vinhos Verdes
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ANEXO II
Castas recomendadas e autorizadas para a Região Demarcada dos Vinhos Verdes
- 1 -Castas recomendadas:
- 1.1 -Brancas - Alvarinho, Azal-Branco, Avesso, Batoca, Loureiro, Pedernã e Trajadura;
- 1.2 -Tintas - Azal-Tinto, Borraçal, Brancelho, Espadeiro, Padeiro-de-Basto, Pedral, Rabo-de-Ovelha e Vinhão.
- 2 -Castas autorizadas:
- 2.1 -Brancas - Branco-Escola, Cainho, Cascal, Douradinha, Esgana-Cão, Esganinho, Esganoso, Esganoso-do-Lima, Fernão-Pires, Folgosão, Formosa, Godelho, Lameiro, Malvasia-Fina, Malvasia-Rei, Rabigato, São-Mamede e Semilão.
- 2.2 -Tintas - Amaral, Alicante-Bouschet, Docal, Doce, Espadeiro-Mole, Labrusco, Mourisco, Pical, Poeirinha, Sousão, Grand-Noir-de-la-Calmette, Tinta-Amarela, Touriga, Verdeal e Verdelho.
ANEXO III
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