- 1 -Só podem usar a denominação de origem «vinho verde» os vinhos brancos e tintos provenientes das castas referidas no anexo II.
- 2 -As denominações sub-regionais e topónimos só podem ser auferidas por vinhos brancos e tintos provenientes das castas recomendadas e autorizadas definidas no anexo III e na condição de o povoamento destas respeitar a percentagem mínima de 75% no caso das castas recomendadas e a máxima de 25% no caso das castas autorizadas.
Artigo 6.º — Castas
Vigente desde: 03/02/1992