- 1 -As práticas culturais autorizadas são as tradicionais ou as recomendadas pela CVRVV, tendo em vista a obtenção de produtos de qualidade.
- 2 -As vinhas serão contínuas ou em bordadura, em forma média ou alta, conduzidas em cordões com diversas unidades de frutificação, sendo a poda longa e assentando em vara e talão.
- 3 -A rega da vinha só poderá ser efectuada mediante autorização prévia do IVV, sob proposta da CVRVV, cabendo a esta entidade velar pelo cumprimento das normas que para o efeito vierem a ser definidas.
Artigo 7.º — Cultura da vinha
Vigente desde: 03/02/1992