Ao Ministério da Saúde cabe propor a definição da política nacional de saúde, exercer as correspondentes funções normativas, promover e avaliar a respectiva execução.
Artigo 1.º — Atribuições do Ministério da Saúde
Vigente desde: 15/01/1993
Ao Ministério da Saúde cabe propor a definição da política nacional de saúde, exercer as correspondentes funções normativas, promover e avaliar a respectiva execução.