- 1 -O Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde é responsável, a nível central, pelo estudo, orientação, avaliação e execução dos sistemas de informação e pela gestão dos recursos financeiros do Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -O Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde é dirigido por um conselho de administração, constituído por um presidente e dois vogais, equiparados para todos os efeitos legais a director e subdirector-geral, considerando-se criados desde já os respectivos lugares.
Artigo 14.º — Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde
Vigente desde: 15/01/1993