Os centros especializados, directamente dependentes do Ministro da Saúde ou dos serviços centrais do Ministério da Saúde, dotados ou não de personalidade jurídica, são integrados no Serviço Nacional de Saúde nos termos do respectivo estatuto e legislação complementar.
Artigo 16.º — Integração no Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 15/01/1993