- 1 -São serviços personalizados:
- a)O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;
- b)O Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;
- c)O Instituto Nacional de Emergência Médica;
- d)O Instituto Português do Sangue;
- e)O Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência;
- f)O Instituto de Gestão Informática e Financeira do Ministério da Saúde;
- g)Os Serviços Sociais do Ministério da Saúde.
- 2 -Os serviços referidos nas alíneas a), d), e) e f) são financiados por verbas do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 6.º — Serviços personalizados
Vigente desde: 15/01/1993