- 1 -A Secretaria-Geral é o serviço central de apoio aos gabinetes dos membros do Governo, de coordenação e de apoio técnico-administrativo aos demais serviços centrais do Ministério, no âmbito das suas competências.
- 2 -A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois adjuntos do secretário-geral.
Artigo 7.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 15/01/1993