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- 4 -Caso o legítimo proprietário de alguma das importâncias ou fichas a que alude o n.º 1 se faça reconhecer e prove o seu direito até ao fim da partida, deverão as mesmas ser-lhe entregues.
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Artigo 66.º — Importâncias destinadas à assistência
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995