Todo o dinheiro e valores destinados ao jogo, bem como os móveis do local em que sejam cometidos os crimes previstos nesta secção, serão apreendidos e declarados pelo tribunal perdidos a favor do Fundo de Turismo.
Artigo 117.º — Apreensão de dinheiro ou valores
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995