A emissão de cartões de acesso às salas de jogos tradicionais e às salas mistas a favor de quem não satisfaça os requisitos legais, faz incorrer a concessionária em multa até 250000$00, por cada cartão.
Artigo 126.º — Emissão irregular de cartões de acesso às salas de jogos tradicionais e às salas mistas
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995