- 1 -Quem, na prática de uma modalidade de jogo, não observar as respectivas regras será punido com coima mínima de 50000$00 e máxima de 500000$00 e proibição de entrada nas salas de jogos até dois anos.
- 2 -A tentativa é punível.
Artigo 144.º — Violação das regras dos jogos
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995