As regras de execução para a prática dos jogos de fortuna ou azar serão aprovadas por portaria do membro do Governo da tutela, mediante proposta da Inspecção-Geral de Jogos, ouvidas as concessionárias.
Artigo 5.º — Regras dos jogos
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995