À cobrança coerciva do imposto especial de jogo aplica-se o regime prescrito no Código de Processo Tributário.
Artigo 91.º — Contencioso
Vigente desde: 19/01/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1995
À cobrança coerciva do imposto especial de jogo aplica-se o regime prescrito no Código de Processo Tributário.
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