- 1 -O serviço de inspecção em cada casino será permanente e está a cargo de inspectores da Inspecção-Geral de Jogos destacados para o efeito.
- 2 -O serviço referido no número anterior é dotado de instalações privativas dentro do próprio casino.
Artigo 97.º — Serviço de inspecção nos casinos
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995