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Artigo 30.º-AAcolhimento de vítimas de violência doméstica

RevogadoVersão 3Vigente desde: 30/09/2021

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 30/09/2021

Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série(29/09/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 18/03/2021 a 29/09/2021

Decreto-Lei n.º 22-A/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 24/04/2020 a 17/03/2021

Decreto-Lei n.º 18/2020 - 1.ª Série(23/04/2020)