Artigo 34.º
Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social
Redação registada como em vigor em 13/03/2020.
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Sem prejuízo das sanções legais previstas para as falsas declarações, é aplicável aos apoios previstos nos capítulos VIII e IX o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril.