Artigo 34.º
Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo das sanções legais previstas para as falsas declarações, é aplicável aos apoios previstos nos capítulos VIII e IX o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril.