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Artigo 35.º-ISuspensão de obrigações relativas ao livro de reclamações em formato físico

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/05/2020

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/05/2020

Decreto-Lei n.º 24-A/2020 - 1.ª Série(29/05/2020)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 02/05/2020 a 29/05/2020

Decreto-Lei n.º 20/2020 - 1.ª Série(01/05/2020)