Artigo 37.º-A
Vigência
Redação registada como em vigor em 27/08/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os artigos 26.º, 28.º-A e 28.º-B vigoram até ao dia 31 de dezembro de 2020.
- 2 -O artigo 20.º vigora até ao dia 30 de setembro de 2022.
- 3 -(Revogado.)