Artigo 37.º-A
Vigência
Redação registada como em vigor em 31/12/2020.
Esta redação foi substituída em 20/01/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Os artigos 26.º, 28.º-A e 28.º-B vigoram até ao dia 31 de dezembro de 2020.
- 2 -O artigo 20.º vigora até ao dia 30 de junho de 2021