Artigo 37.º-A
Vigência
Redação registada como em vigor em 07/07/2021.
Esta redação foi substituída em 30/09/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Os artigos 26.º, 28.º-A e 28.º-B vigoram até ao dia 31 de dezembro de 2020.
- 2 -O artigo 20.º vigora até ao dia 30 de setembro de 2021
- 3 -O disposto no artigo 35.º-U vigora até 31 de dezembro de 2021.