Artigo 37.º-A
Vigência
Redação registada como em vigor em 23/12/2021.
Esta redação foi substituída em 27/08/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Os artigos 26.º, 28.º-A e 28.º-B vigoram até ao dia 31 de dezembro de 2020.
- 2 -O artigo 20.º vigora até ao dia 30 de junho de 2022.
- 3 -(Revogado.)