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Artigo 6.º-C

Regime excecional de contratação de enfermeiros para exercício de funções nas unidades de saúde pública das Administrações Regionais de Saúde, I. P., e das Unidades Locais de Saúde, E. P. E.

Redação registada como em vigor em 04/11/2020.

Esta redação foi substituída em 30/09/2021. Ver a versão consolidada