- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -O regime constante do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, é aplicável sem sujeição aos limites de idade previstos no Estatuto da Aposentação, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Regime excecional em matéria de recursos humanos
Histórico de Alterações
Versão 10Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2022
Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)
Em vigor de 30/09/2021 a 30/09/2022
Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série(29/09/2021)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 26/06/2021 a 29/09/2021
Decreto-Lei n.º 54-B/2021 - 1.ª Série(25/06/2021)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 31/12/2020 a 25/06/2021
Decreto-Lei n.º 106-A/2020 - 1.ª Série(30/12/2020)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 30/09/2020 a 30/12/2020
Decreto-Lei n.º 78-A/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 30/05/2020 a 29/09/2020
Decreto-Lei n.º 24-A/2020 - 1.ª Série(29/05/2020)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 17/05/2020 a 29/05/2020
Decreto-Lei n.º 22/2020 - 1.ª Série(16/05/2020)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 07/05/2020 a 16/05/2020
Decreto-Lei n.º 20-C/2020 - 1.ª Série(07/05/2020)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 07/04/2020 a 06/05/2020
Decreto-Lei n.º 12-A/2020 - 1.ª Série(06/04/2020)
Comparar com a versão em vigor