Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública
Objeto
O presente decreto-lei estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e do valor das remunerações base mensais nela existentes.
Valor da base remuneratória na Administração Pública
O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é de (euro) 645,07.
Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
Atualização das remunerações base na Administração Pública
Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de março de 2020. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
Promulgado em 19 de março de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de março de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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