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Artigo 3.º-D — Avaliação, conclusão e certificação dos cursos de dupla certificação e dos cursos artísticos especializados

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/07/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/07/2022

Aditado

Versão 1

Em vigor de 23/03/2021 a 12/07/2022

Decreto-Lei n.º 22-D/2021 - 1.ª Série(22/03/2021)