Artigo 5.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 04/02/2021.
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- 1 -As disposições constantes do presente decreto-lei produzem efeitos a partir do dia 8 de fevereiro de 2021.
- 2 -As disposições constantes dos n.os 1 a 4 do artigo 4.º vigoram no ano letivo 2020/2021.