- 1 -As disposições constantes do presente decreto-lei produzem efeitos a partir do dia 8 de fevereiro de 2021.
- 2 -Os artigos 3.º-A a 3.º-D e as disposições constantes dos n.os 1 a 4 do artigo 4.º vigoram no ano letivo de 2020-2021.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 13/07/2022
Histórico de Alterações
Referências (2)
- Artigo 3-A.º
- Artigo 4.º