Artigo 5.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 23/03/2021.
Esta redação foi substituída em 13/07/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -As disposições constantes do presente decreto-lei produzem efeitos a partir do dia 8 de fevereiro de 2021.
- 2 -Os artigos 3.º-A a 3.º-D e as disposições constantes dos n.os 1 a 4 do artigo 4.º vigoram no ano letivo de 2020-2021.