Artigo 7.º
Transferências para o orçamento da segurança social
Redação registada como em vigor em 26/03/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
As transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social para financiamento das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19 são efetuadas até ao dia 10 de cada mês.