As transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social para financiamento das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19 são efetuadas até ao dia 10 de cada mês.
Artigo 7.º — Transferências para o orçamento da segurança social
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 26/03/2020 a 30/09/2022