Compete à Inspeção-Geral das Atividades Culturais a fiscalização do cumprimento do previsto no presente decreto-lei.
Artigo 10.º — Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 26/03/2020 a 30/09/2022