Artigo 12.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 26/03/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente decreto-lei, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual.