Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente decreto-lei, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 12.º — Direito subsidiário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 26/03/2020 a 30/09/2022