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Artigo 5.º-CRegime aplicável às medidas de apoio para adesões posteriores a 30 de setembro de 2020

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/10/2022

Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/01/2021 a 30/09/2022

Decreto-Lei n.º 107/2020 - 1.ª Série(31/12/2020)