Altera o Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro, que aprova o regime do estágio probatório de ingresso na carreira de investigação e fiscalização (CIF) do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
Duração e regime de frequência do estágio probatório
Classificação dos estagiários no final do estágio probatório
Prazo de validade
O prazo de validade do estágio probatório é de três anos contados a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Abril de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 19 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Maio de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.