O presente diploma regulamenta a composição e o modo de marcação dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo para o ordenamento jurídico interno a 24.ª Directiva, n.º 2000/6/CE, da Comissão, de 29 de Fevereiro, que altera os anexos II, III, VI e VII da Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, a 25.ª Directiva, n.º 76/768/CE, da Comissão, de 10 de Março, que altera o anexo II da mesma Directiva n.º 76/768/CEE, e ainda a Directiva n.º 2000/41/CE, da Comissão, de 19 de Junho, que altera a alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º da referida Directiva n.º 76/768/CEE.