Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/57/CE, da Comissão, de 17 de Junho, e 2003/100/CE, da Comissão, de 31 de Outubro, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/57/CE, da Comissão, de 17 de Junho, e 2003/100/CE, da Comissão, de 31 de Outubro, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2003, de 30 de Setembro
O anexo I do Decreto-Lei n.º 235/2003, de 30 de Setembro, é substituído pelo anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Limites máximos toleráveis de substâncias indesejáveis
(ver tabela no documento original)