Os artigos 4.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Na ausência de proposta, nos termos do número anterior, a época balnear decorre entre 1 de Junho e 30 de Setembro de cada ano.
- 4 -...
Artigo 5.º
Competências
O cumprimento da garantia da assistência aos banhistas compete às seguintes entidades:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)[Anterior alínea g).]
- g)[Anterior alínea h).]
Artigo 8.º
Obrigações dos concessionários
São obrigações dos concessionários:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Contratar os nadadores-salvadores, assegurando uma prestação dos seus serviços no período da época balnear;
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]