Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, e transpôs a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, e transpôs a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Alteração ao anexo I ao Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho
É alterado o anexo I ao Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a respetiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de junho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paulo Sacadura Cabral Portas - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 16 de julho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
[...]
(ver documento original)