As sociedades financeiras de crédito regem-se pelo disposto no presente regime e pelas disposições do Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º — Regime jurídico
Vigente desde: 02/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2015