A tabela de compensação equitativa constante do anexo à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.º 50/2004, de 24 de agosto, e 49/2015, de 5 de junho, é alterada com a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017