- 1 -Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações dos órgãos das entidades de gestão coletiva são tomadas por maioria de votos expressos dos titulares presentes, tendo o respetivo presidente voto de qualidade.
- 2 -As deliberações respeitantes a eleições dos órgãos sociais das entidades de gestão coletiva ou a assuntos de incidência pessoal dos seus membros são tomadas por escrutínio secreto.
- 3 -São sempre lavradas atas das reuniões de qualquer órgão das entidades de gestão coletiva.
Artigo 23.º — Funcionamento dos órgãos
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017