Mantêm-se em vigor os títulos de utilização referentes às estradas e bens que foram transferidos para os municípios, emitidos até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 11.º — Títulos de utilização
Vigente desde: 28/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2018