No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei:
- a)Estabelece os serviços e organismos integradores no âmbito da transferência das atribuições e competências;
- b)Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.