- 1 -Os procedimentos concursais pendentes à data do início do processo de fusão da SGEC mantêm-se.
- 2 -Para os devidos efeitos legais, os procedimentos concursais em tramitação transitam para os órgãos, serviços e organismos que sucedem nas atribuições e competências da SGEC, assumindo a posição de empregador público, de acordo com o disposto no artigo 3.º
- 3 -O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, aos períodos experimentais em curso à data do início do processo de fusão da SGEC.
Artigo 19.º — Procedimentos concursais pendentes
Vigente desde: 05/09/2025