Os trabalhadores do mapa de pessoal da SGEC em exercício de funções na Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, transitam para o mapa de pessoal do IES, I. P., ou da AGSE, I. P., consoante a sucessão de atribuições prevista no presente decreto-lei.
Artigo 21.º — Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação
Vigente desde: 05/09/2025