- 1 -São revogados:
- a)O Decreto Regulamentar n.º 18/2012, de 31 de janeiro, na sua redação atual;
- b)A Portaria n.º 150/2012, de 16 de maio.
- 2 -O disposto no número anterior opera nos termos do faseamento operacional definido no anexo IV ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual.
Artigo 26.º — Norma revogatória
Vigente desde: 05/09/2025